Mudança de Cat. D

A categoria "D" habilita o condutor a dirigir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação seja superior a oito lugares, excluído o motorista. Além disso, o condutor com categoria "D" pode dirigir todos os veículos abrangidos pelas categorias "B" e "C".

Requisitos:
Ter 21 anos ou mais;
Ter, no mínimo, dois anos de CNH categoria "B" ou, no mínimo, um ano de CNH categoria "C";
Não ter cometido nenhuma infração (autuada) grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

O Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) deve estar no nome do condutor. Caso não tenha, este deverá autenticar uma Declaração de Residência fornecida pelo CFC;
Os condutores que desejarem mudar de categoria, deverão realizar Exame Toxicológico, conforme normativa em vigor.



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