Mudança de Categoria D

Quem possui CNH de categoria:
- “B” e deseja obter CNH de categoria “C” ou “D”;
- “C” e deseja obter CNH de categoria “D” ou “E”;
- “D” e deseja obter CNH de categoria “E”;
estando ou não adicionada a categoria “A”, pode solicitar este serviço.

Para Habilitar-se em uma das Categorias acima é preciso:

- categoria “C”: estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- categoria “D”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- categoria “E”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.

Informamos que no momento não possuímos Categoria C, e a Categoria E é disponibilizada duas vezes por ano, os interessados deverão dirigir-se ao CFC para deixar o seu nome na nossa Lista de espera.

A categoria C serve para dirigir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg;
A categoria D serve para dirigir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de passageiros, cuja lotação seja superior a oito lugares, excluído o motorista;
A categoria E é a combinação de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e que tracione uma unidade com 6000 kg ou mais de peso bruto total ou com lotação de mais de oito passageiros;



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