Primeira Habilitação Cat. A

Habilita o condutor a dirigir veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

O que é preciso?
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos);
- Possuir CPF.

A Carteira de Identidade não pode estar aberta, replastificada ou com foto menor de doze anos, podendo ser substituída pela Carteira de Trabalho, desde que, essa conste o número da identidade;
O Comprovante de Residência (água, luz ou telefone fixo) deve estar no nome do condutor. Caso não tenha, este deverá autenticar uma Declaração de Residência fornecida pelo CFC.



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